5 casos em que o consumidor pode cancelar o contrato sem pagar multa de fidelização

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5 casos em que o consumidor pode cancelar o contrato sem pagar multa de fidelização

Ao cancelar o contrato de telefonia, internet ou TV por assinatura, o consumidor deve ficar atento à cobrança da multa de fidelização.

Tal multa consiste em uma penalidade imposta ao cliente que cancela o contrato antes do encerramento do prazo mínimo de fidelidade à empresa.

Apesar de a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) permitir a fixação de período de fidelidade e a aplicação de multa em caso de rompimento antecipado do contrato, existem situações em que a cobrança da multa de fidelização é indevida.

Veja quais são os casos:

1. Ausência de benefícios concedidos ao consumidor

A prestadora de serviço de telefonia, internet e TV por assinatura só poderá exigir a fidelização e o pagamento de multa por rompimento antecipado do contrato se concedeu benefícios ao consumidor, como determinam os artigos 57 e 58 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.

Assim, se o cliente não recebeu descontos, bônus, tarifas diferenciadas ou qualquer outra vantagem significativa, não serão lícitas a exigência de tempo mínimo para permanecer com o contrato nem a cobrança de multa caso o serviço seja cancelado.

2. Ausência de previsão contratual

O pagamento de multa por quebra de fidelidade só poderá ser exigido se o contrato estipulou, de forma clara, o prazo de vinculação à empresa e a incidência de multa em caso de rompimento antecipado, conforme artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.

Desse modo, será indevida a cobrança de multa se não houver previsão contratual tanto da fidelização quanto da penalização.

3. Consumidor não foi informado sobre a fidelização e a multa

O repasse de informações claras e adequadas sobre o serviço que está sendo contratado constitui um direito do consumidor e um dever da empresa responsável por esse serviço, consoante artigo , inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em decorrência dessa norma, só será devida a cobrança de multa de fidelidade se, no ato da contratação, o cliente foi informado sobre a existência de prazo mínimo de permanência e da penalidade em caso de cancelamento antecipado do serviço, ainda que essas situações estejam previstas no contrato.

4. Exigência de fidelização por prazo superior a 12 meses

Quando o consumidor for pessoa física, a prestadora de serviço de telefonia, internet ou TV por assinatura só poderá exigir que ele permaneça com o pacote contratado por um período de até doze meses, conforme artigo 57, § 1º, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.

Qualquer exigência de fidelização acima desse prazo será considerada abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, visto que coloca o usuário em situação de desvantagem e fere seu direito de escolha diante da diversidade de pacotes e empresas disponíveis no mercado.

Assim, ainda que o contrato fixe período de permanência superior a doze meses, o consumidor pessoa física poderá cancelar o serviço sem o pagamento de multa após o cumprimento do prazo máximo de fidelização determinado pela ANATEL, isto é, após doze meses.

5. Falha na prestação do serviço

Por força do contrato, a empresa se obriga a cumprir os benefícios ofertados e a prestar o serviço de forma adequada. Já o consumidor se obriga a permanecer vinculado ao pacote por determinado período, sob pena de pagamento de multa.

No entanto, se o serviço for prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa, conforme artigo 58, parágrafo único, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.

Assim, se o usuário não estiver recebendo os benefícios ofertados pela empresa ou se houver falha na prestação do serviço, como ausência de sinal, queda de conexão, indisponibilidade do serviço na região onde mora, dentre outros problemas, poderá cancelar o contrato sem a incidência da multa de quebra de fidelidade.

Caso em discussão: perda, furto e roubo de celular

Está sendo discutida no Judiciário a obrigação de a ANATEL editar norma que impeça as operadoras de multar o usuário pelo cancelamento antecipado do contrato em caso de perda, roubo ou furto do aparelho celular.

Tal obrigação foi reconhecida pela Justiça Federal de Florianópolis (SC) e confirmada pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4).

No entanto, a ANATEL recorreu da decisão do TRF-4 e o caso será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Por: Tatiane Menezes

36 Comments

  • Sandra
    Responder 4 de junho de 2022 at 09:23

    E no caso de falecimento do titular?

  • Mauro Sérgio júnior
    Responder 9 de junho de 2022 at 16:02

    Atrasei algumas mensalidades e o benefício foi bloqueado até eu pagar, porém o prazo acabou. Devo pagar por algo que não usei?

  • Daniela
    Responder 10 de junho de 2022 at 20:27

    Olá boa noite. Fiz um contrato de 36 meses aluguel, e com 14 meses por motivos de depressão vou ter q rescindir. Pago multa contratual? Obrigada

  • Leo
    Responder 11 de junho de 2022 at 10:39

    Se o moder for roubado, sou obrigado pagar
    a fidelidade por cancelar? Perdi o uso do serviço

  • Bianca
    Responder 11 de junho de 2022 at 18:38

    E em caso de a empresa migrar meu plano “automaticamente”, ou seja, sem autorizacao?

  • Ericke
    Responder 14 de junho de 2022 at 09:18

    Pago minha fatura em dias porém, antes mesmo de eu pagar já não estava pegando a internet posso pedi o cancelamento sem pagar a multa e se eu pedi o cancelamento e eles quiserem cobra a multa?

  • jhonatan
    Responder 19 de junho de 2022 at 10:26

    Olá, no caso de doença, por exemplo, a contratante sofre um AVC, poderá cancelar sem precisar pagar multa?

  • Lorena
    Responder 20 de junho de 2022 at 11:35

    Mudei de endereço e no bairro que estou não fornece a internet fibra ótica que eu já possuía na outra residencia, pedi o cancelamento por esse motivo, e estão me cobrando a multa de quebra de contrato. Essa multa é indevida o realmente podem estar me cobrando?

  • Carlos Guimarães
    Responder 20 de junho de 2022 at 12:46

    Tive que mudar de endereço, pedi a eles para transferir, me deram 03 dias úteis, mas nunca foram reinstalar minha internet no novo endereço e tive que contratar outra empresa, então entrei em contato com eles para cancelar, ja que eles não teriam cobertura no novo local, cancelaram e estão me cobrando multa assim mesmo. O que fazer?

  • Danieli Regina
    Responder 13 de julho de 2022 at 11:18

    Bom dia,

    Eu solicitei o cancelamento domingo 10/07/2022, depois de junho ter ficado sem internet e telefone, e agora de novo uma semana sem telefone e internet e resolvi cancelar, e depois de muita insistência eu consegui, porem, estou quebrando o contrato de fidelidade, mas estou fazendo isso por não ter o serviço funcionando,
    O boleto vai chegar, como faço? eu sei que não sou obrigada a pagar pq tenho razão, pois o serviço não estava sendo prestado, por outro lado, não sei onde devo ir, pequenas causas? pq minha preocupação é ter o nome no SPC, ainda mais tendo razão. Pq a operadora não quer nem saber, boleto esta a caminho.
    Pode me ajudar com orientação, agradeço desde ja.

    Sem contar que os dias que fiquei sem internet em junho não descontaram e agora tb não descontaram na multa essa uma semana sem internet.

    Danieli

  • Alex Sandro Ribeiro
    Responder 15 de julho de 2022 at 22:10

    Estou sem conexão a 6 dias o técnico veio a minha casa após as 48 horas estipulada por eles ,”arrumou” mas assim que foi embora a conexão caiu de novo e permaneço sem conexão ,posso cancelar sem pagar a multa por quebra de contrato

  • Willian petermann
    Responder 21 de julho de 2022 at 14:56

    No meu caso eu liguei 2 vezes já na vivo pra realizar a troca de endereço, nas duas ninguém apareceu para realizar o serviço teria como eu cancelar sem pagar a multa?

  • Gabriel Silva
    Responder 22 de julho de 2022 at 20:53

    Prezados, boa noite!

    Tenho contratado há 4 meses um plano de internet com a velocidade de 400mb, porém desde o começo a velocidade é lenta, muito abaixo do contratado, fiz testes e está dando 20/50mb. Entrei em contato com a empresa onde mandaram um técnico e ele me informou que a minha internet é 5G (coisa que não está descrita em nenhum lugar, muito menos no contrato e eu não sabia dessa informação), como meu notebook e os demais aparelhos não possuem capacidade para essa modalidade, exceto meu celular, aparece para conectar na internet de velocidade “comum” 2.4 e nem chega a aparecer o wi-fi com o 5G.

    Estou muito insatisfeito, não consigo assistir vídeos do meu quarto pq o sinal é ruim e já deixei eles cientes sobre isso, mas quando entrei em contato me informaram que eu teria que pagar o valor da multa de 600 reais, visto que minhas parcelas são R$129,00.

    Gostaria de saber se teria como eu cancelar o plano sem pagar essa multa do plano fidelidade, pois no contrato e nem no site deles existe alguma informação de quanto eu pagaria pela quebra de contrato e de como esse calculo é feito. Fora que me venderam um plano sem me passarem as informações do 5G que se eu soubesse não teria contratado. Ah, quando entrei em contato a funcionária ainda disse que eu deveria saber que a internet é velocidade 5G pela quantidade contratada, mas eu descordo pq não tenho conhecimento no assunto e acho que eles como fornecedores, deveriam me passar as informações completas.

    Conseguem me ajudar nessa dúvida, por favor?

    Desde já, meu muito obrigado.

  • DANIELE
    Responder 24 de julho de 2022 at 15:47

    Faz 5 dias que a empresa não oferece internet, e só dá desculpa e não resolve o problema. Solicitei o cancelamento e disseram que eu ia ter que pagar a multa, que se eu quisesse solicitar o desconto na fatura, mais pra cancelar tem que pagar. E seguimos sem internet.

  • Michele
    Responder 26 de julho de 2022 at 14:00

    Olá,
    Instalei internet em casa mas não acompanhei a instalação meu tio que acompanhou e assinou o contrato.
    Eles podem cobrar a multa de fidelidade de mim?

  • Amilton
    Responder 20 de setembro de 2022 at 01:44

    A 2 meses fiz um pedido de instalação de Internet e ela tá travando muito eu tenho que pagar multa por cancelamento?

  • Pedro
    Responder 21 de setembro de 2022 at 20:02

    Posso cancelar o contrato se a provedora de serviço estiver fornecendo serviços de péssima qualidade, bem abaixo do acordado?

  • Brenda Almeida
    Responder 28 de fevereiro de 2023 at 10:05

    Parabéns pelo artigo! Extremamente elucidativo, bem fundamentado e completo!

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