5 casos em que o consumidor pode cancelar o contrato sem pagar multa de fidelização
Ao cancelar o contrato de telefonia, internet ou TV por assinatura, o consumidor deve ficar atento à cobrança da multa de fidelização.
Tal multa consiste em uma penalidade imposta ao cliente que cancela o contrato antes do encerramento do prazo mínimo de fidelidade à empresa.
Apesar de a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) permitir a fixação de período de fidelidade e a aplicação de multa em caso de rompimento antecipado do contrato, existem situações em que a cobrança da multa de fidelização é indevida.
Veja quais são os casos:
1. Ausência de benefícios concedidos ao consumidor
A prestadora de serviço de telefonia, internet e TV por assinatura só poderá exigir a fidelização e o pagamento de multa por rompimento antecipado do contrato se concedeu benefícios ao consumidor, como determinam os artigos 57 e 58 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.
Assim, se o cliente não recebeu descontos, bônus, tarifas diferenciadas ou qualquer outra vantagem significativa, não serão lícitas a exigência de tempo mínimo para permanecer com o contrato nem a cobrança de multa caso o serviço seja cancelado.
2. Ausência de previsão contratual
O pagamento de multa por quebra de fidelidade só poderá ser exigido se o contrato estipulou, de forma clara, o prazo de vinculação à empresa e a incidência de multa em caso de rompimento antecipado, conforme artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.
Desse modo, será indevida a cobrança de multa se não houver previsão contratual tanto da fidelização quanto da penalização.
3. Consumidor não foi informado sobre a fidelização e a multa
O repasse de informações claras e adequadas sobre o serviço que está sendo contratado constitui um direito do consumidor e um dever da empresa responsável por esse serviço, consoante artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em decorrência dessa norma, só será devida a cobrança de multa de fidelidade se, no ato da contratação, o cliente foi informado sobre a existência de prazo mínimo de permanência e da penalidade em caso de cancelamento antecipado do serviço, ainda que essas situações estejam previstas no contrato.
4. Exigência de fidelização por prazo superior a 12 meses
Quando o consumidor for pessoa física, a prestadora de serviço de telefonia, internet ou TV por assinatura só poderá exigir que ele permaneça com o pacote contratado por um período de até doze meses, conforme artigo 57, § 1º, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.
Qualquer exigência de fidelização acima desse prazo será considerada abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, visto que coloca o usuário em situação de desvantagem e fere seu direito de escolha diante da diversidade de pacotes e empresas disponíveis no mercado.
Assim, ainda que o contrato fixe período de permanência superior a doze meses, o consumidor pessoa física poderá cancelar o serviço sem o pagamento de multa após o cumprimento do prazo máximo de fidelização determinado pela ANATEL, isto é, após doze meses.
5. Falha na prestação do serviço
Por força do contrato, a empresa se obriga a cumprir os benefícios ofertados e a prestar o serviço de forma adequada. Já o consumidor se obriga a permanecer vinculado ao pacote por determinado período, sob pena de pagamento de multa.
No entanto, se o serviço for prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa, conforme artigo 58, parágrafo único, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.
Assim, se o usuário não estiver recebendo os benefícios ofertados pela empresa ou se houver falha na prestação do serviço, como ausência de sinal, queda de conexão, indisponibilidade do serviço na região onde mora, dentre outros problemas, poderá cancelar o contrato sem a incidência da multa de quebra de fidelidade.
Caso em discussão: perda, furto e roubo de celular
Está sendo discutida no Judiciário a obrigação de a ANATEL editar norma que impeça as operadoras de multar o usuário pelo cancelamento antecipado do contrato em caso de perda, roubo ou furto do aparelho celular.
Tal obrigação foi reconhecida pela Justiça Federal de Florianópolis (SC) e confirmada pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4).
No entanto, a ANATEL recorreu da decisão do TRF-4 e o caso será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por: Tatiane Menezes
Sandra
4 de junho de 2022 at 09:23E no caso de falecimento do titular?
admin
6 de junho de 2022 at 15:30Prezada Sandra,
A multa por rescisão antecipada não é devida em casos de falecimento.
Não estamos diante de um caso de rescisão voluntária, pois a pessoa não optou por rescindir o contrato. O contrato será rescindido pois o contratante faleceu, ou seja, estamos diante de uma rescisão involuntária.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Mauro Sérgio júnior
9 de junho de 2022 at 16:02Atrasei algumas mensalidades e o benefício foi bloqueado até eu pagar, porém o prazo acabou. Devo pagar por algo que não usei?
admin
13 de junho de 2022 at 10:47Prezado Mauro!
A fim de entender melhor sua pergunta, segue o nosso número WhatsApp (21) 2651-2026. Se desejar, entre em contato conosco explicando melhor seu caso e teremos o prazer em lhe ajudar.
Daniela
10 de junho de 2022 at 20:27Olá boa noite. Fiz um contrato de 36 meses aluguel, e com 14 meses por motivos de depressão vou ter q rescindir. Pago multa contratual? Obrigada
admin
13 de junho de 2022 at 10:52Prezada Daniela,
A multa por rescisão antecipada é devida, entretanto, não deixe de consultar seu contrato de locação.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Leo
11 de junho de 2022 at 10:39Se o moder for roubado, sou obrigado pagar
a fidelidade por cancelar? Perdi o uso do serviço
admin
13 de junho de 2022 at 11:17Prezado Leo,
Faça o registro de ocorrência e envie à operadora, pois toda cobrança de mensalidades ou quaisquer outros encargos a partir da comunicação, pelo usuário, acerca da ocorrência de caso fortuito alheio à sua vontade, durante a vigência de contrato de permanência mínima, é indevida.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Bianca
11 de junho de 2022 at 18:38E em caso de a empresa migrar meu plano “automaticamente”, ou seja, sem autorizacao?
admin
13 de junho de 2022 at 11:24Prezada Bianca,
O consumidor não pode ser submetido a um contrato de permanência mínima (fidelização), quando não houver sua autorização pela alteração do plano.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Ericke
14 de junho de 2022 at 09:18Pago minha fatura em dias porém, antes mesmo de eu pagar já não estava pegando a internet posso pedi o cancelamento sem pagar a multa e se eu pedi o cancelamento e eles quiserem cobra a multa?
admin
20 de junho de 2022 at 17:13Prezado Ericke,
Se o serviço for prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
jhonatan
19 de junho de 2022 at 10:26Olá, no caso de doença, por exemplo, a contratante sofre um AVC, poderá cancelar sem precisar pagar multa?
admin
20 de junho de 2022 at 17:23Prezado Jhonatan,
Não há previsão legal proibindo a cobrança de multa por rescisão antecipada para cliente que sofreu AVC.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Lorena
20 de junho de 2022 at 11:35Mudei de endereço e no bairro que estou não fornece a internet fibra ótica que eu já possuía na outra residencia, pedi o cancelamento por esse motivo, e estão me cobrando a multa de quebra de contrato. Essa multa é indevida o realmente podem estar me cobrando?
admin
20 de junho de 2022 at 17:30Prezada Lorena,
Considerando a indisponibilidade do serviço na região onde mora, seu contrato pode ser cancelado e a empresa não poderá cobrar a multa de fidelização.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Carlos Guimarães
20 de junho de 2022 at 12:46Tive que mudar de endereço, pedi a eles para transferir, me deram 03 dias úteis, mas nunca foram reinstalar minha internet no novo endereço e tive que contratar outra empresa, então entrei em contato com eles para cancelar, ja que eles não teriam cobertura no novo local, cancelaram e estão me cobrando multa assim mesmo. O que fazer?
admin
20 de junho de 2022 at 17:34Prezado Carlos,
Trata-se de uma cobrança indevida. Procure um advogado de sua confiança para judicializar a questão, pois essa é a única forma de ter a garantido seus direitos.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Danieli Regina
13 de julho de 2022 at 11:18Bom dia,
Eu solicitei o cancelamento domingo 10/07/2022, depois de junho ter ficado sem internet e telefone, e agora de novo uma semana sem telefone e internet e resolvi cancelar, e depois de muita insistência eu consegui, porem, estou quebrando o contrato de fidelidade, mas estou fazendo isso por não ter o serviço funcionando,
O boleto vai chegar, como faço? eu sei que não sou obrigada a pagar pq tenho razão, pois o serviço não estava sendo prestado, por outro lado, não sei onde devo ir, pequenas causas? pq minha preocupação é ter o nome no SPC, ainda mais tendo razão. Pq a operadora não quer nem saber, boleto esta a caminho.
Pode me ajudar com orientação, agradeço desde ja.
Sem contar que os dias que fiquei sem internet em junho não descontaram e agora tb não descontaram na multa essa uma semana sem internet.
Danieli
admin
25 de julho de 2022 at 12:00Prezada Danieli,
Contrate um advogado de sua confiança ou busque assistência da Defensoria Pública para ajuizamento de uma ação em face da operadora, onde deverá ser pleiteado o cancelamento da cobrança.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Alex Sandro Ribeiro
15 de julho de 2022 at 22:10Estou sem conexão a 6 dias o técnico veio a minha casa após as 48 horas estipulada por eles ,”arrumou” mas assim que foi embora a conexão caiu de novo e permaneço sem conexão ,posso cancelar sem pagar a multa por quebra de contrato
admin
25 de julho de 2022 at 11:57Prezado Alex,
Se o serviço está sendo prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Willian petermann
21 de julho de 2022 at 14:56No meu caso eu liguei 2 vezes já na vivo pra realizar a troca de endereço, nas duas ninguém apareceu para realizar o serviço teria como eu cancelar sem pagar a multa?
admin
25 de julho de 2022 at 11:56Prezado Willian,
Se o serviço está sendo prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Gabriel Silva
22 de julho de 2022 at 20:53Prezados, boa noite!
Tenho contratado há 4 meses um plano de internet com a velocidade de 400mb, porém desde o começo a velocidade é lenta, muito abaixo do contratado, fiz testes e está dando 20/50mb. Entrei em contato com a empresa onde mandaram um técnico e ele me informou que a minha internet é 5G (coisa que não está descrita em nenhum lugar, muito menos no contrato e eu não sabia dessa informação), como meu notebook e os demais aparelhos não possuem capacidade para essa modalidade, exceto meu celular, aparece para conectar na internet de velocidade “comum” 2.4 e nem chega a aparecer o wi-fi com o 5G.
Estou muito insatisfeito, não consigo assistir vídeos do meu quarto pq o sinal é ruim e já deixei eles cientes sobre isso, mas quando entrei em contato me informaram que eu teria que pagar o valor da multa de 600 reais, visto que minhas parcelas são R$129,00.
Gostaria de saber se teria como eu cancelar o plano sem pagar essa multa do plano fidelidade, pois no contrato e nem no site deles existe alguma informação de quanto eu pagaria pela quebra de contrato e de como esse calculo é feito. Fora que me venderam um plano sem me passarem as informações do 5G que se eu soubesse não teria contratado. Ah, quando entrei em contato a funcionária ainda disse que eu deveria saber que a internet é velocidade 5G pela quantidade contratada, mas eu descordo pq não tenho conhecimento no assunto e acho que eles como fornecedores, deveriam me passar as informações completas.
Conseguem me ajudar nessa dúvida, por favor?
Desde já, meu muito obrigado.
admin
25 de julho de 2022 at 11:53Prezado Gabriel,
Se o serviço está sendo prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
DANIELE
24 de julho de 2022 at 15:47Faz 5 dias que a empresa não oferece internet, e só dá desculpa e não resolve o problema. Solicitei o cancelamento e disseram que eu ia ter que pagar a multa, que se eu quisesse solicitar o desconto na fatura, mais pra cancelar tem que pagar. E seguimos sem internet.
admin
25 de julho de 2022 at 11:55Prezada Daniele,
Se o serviço está sendo prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Michele
26 de julho de 2022 at 14:00Olá,
Instalei internet em casa mas não acompanhei a instalação meu tio que acompanhou e assinou o contrato.
Eles podem cobrar a multa de fidelidade de mim?
admin
27 de julho de 2022 at 16:03Prezada Michele,
Se no contrato constar cláusula de fidelidade, a cobrança é devida com exceção dos casos citados em nosso artigo.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Amilton
20 de setembro de 2022 at 01:44A 2 meses fiz um pedido de instalação de Internet e ela tá travando muito eu tenho que pagar multa por cancelamento?
admin
20 de setembro de 2022 at 14:42Prezado Amilton,
Se o serviço está sendo prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Pedro
21 de setembro de 2022 at 20:02Posso cancelar o contrato se a provedora de serviço estiver fornecendo serviços de péssima qualidade, bem abaixo do acordado?
admin
22 de setembro de 2022 at 10:04Prezado Pedro,
Se o serviço está sendo prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa.
Esperamos ter ajudado, porém se ainda houver dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 2651-2026. Teremos o prazer em lhe atender!
Brenda Almeida
28 de fevereiro de 2023 at 10:05Parabéns pelo artigo! Extremamente elucidativo, bem fundamentado e completo!
admin
28 de fevereiro de 2023 at 10:37Agradecemos o reconhecimento!