Comprei um produto pelo site e não gostei, posso devolver?

Pois bem…. quem nunca viu aquela foto tão bonita do produto em um site, e quando fomos abrir o pacote (ápice da ansiedade), vemos que não era aquilo que esperávamos, e a ansiedade vai de 100 a 0, e torna-se uma decepção, ou apenas quando na chegada do produto não precisamos mais, e agora…
Contudo não podemos no deixar abater, nem ficar cabisbaixo com o prejuízo em vista, pois quando se trata de compra feita fora do estabelecimento comercial, no caso (internet, telefone) até mesmo aquela vendedora de perfumes que lhe traz o catalogo, o nosso glorioso Código de Defesa do Consumidor, nos respalda no prazo de 07 dias, para não ficarmos no prejuízo.
No tocante a devolução em si, sempre iremos nos deparar com os dizeres e anúncios, “não devolvemos os valores” em sites de compras de produtos, e até de compra de viagens e alugueis de hotéis e pousadas, conforme até já explanei em artigo anterior, tampouco podemos nos contentar em apenas trocar produtos defeituosos, sendo que a luz do Código de Defesa do Consumidor, podemos trocar apenas por não gostar, sem obrigação de informar o motivo.
Sem esquecermos da devolução por defeito ou vicio oculto, que trazem respaldados específicos….
No mais, se enfrentarmos resistência por parte das empresas em ressarcir o produto, não discuta e não se irrite, procure uma ajuda jurídica, pois o direito socorre sim, aqueles que o buscam!
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.