Quero sair do meu emprego. Posso fazer acordo com meu empregador quanto às verbas rescisórias?
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em novembro de 2017, foi inserido na CLT o art. 484-A, por intermédio do qual passou a ser expressamente previsto por lei a possibilidade de que empregado e empregador realizem uma espécie de acordo quanto ao encerramento do contrato de trabalho, caso seja de interesse de ambas as partes. Tal situação possibilita que o empregado se desligue da empresa empregadora sem necessariamente abrir mão de todos os valores devidos pela rescisão, fazendo jus ao recebimento de: metade do aviso prévio (se indenizado); férias (proporcionais e/ou vencidas) + 1/3 constitucional; 13o salário proporcional e multa sobre o saldo...
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