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Advocacia Rebuli > Posts tagged "reforma trabalhista"

Quero sair do meu emprego. Posso fazer acordo com meu empregador quanto às verbas rescisórias?

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em novembro de 2017, foi inserido na CLT o art. 484-A, por intermédio do qual passou a ser expressamente previsto por lei a possibilidade de que empregado e empregador realizem uma espécie de acordo quanto ao encerramento do contrato de trabalho, caso seja de interesse de ambas as partes. Tal situação possibilita que o empregado se desligue da empresa empregadora sem necessariamente abrir mão de todos os valores devidos pela rescisão, fazendo jus ao recebimento de: metade do aviso prévio (se indenizado); férias (proporcionais e/ou vencidas) + 1/3 constitucional; 13o salário proporcional e multa sobre o saldo...

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Confira os 5 melhores e 5 piores pontos da reforma trabalhista

No último dia 12, foi aprovada a reforma trabalhista pelo Senado e que traz diversas alterações na legislação trabalhista, em especial na CLT. Envolta em polêmicas, a reforma trará diversas mudanças nas relações de trabalho, algumas consideradas benéficas para os trabalhadores e outras prejudiciais. Vejamos algumas dessas mudanças. 5 pontos positivos para o trabalhador 1) Parcelamento das férias em até três vezes  As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que...

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As principais mudanças com a reforma trabalhista

Férias Como é hoje As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Como pode ficar As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos. Jornada Como é hoje A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Como pode ficar Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o...

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