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Pela Lei Trabalhista, o empregado que está em Home Office não está sujeito ao controle de jornada, ou seja, para ele não vai se aplicar as regras da duração do trabalho e por esse motivo, não terá o pagamento das horas extras.

Entretanto, existe exceção!

É o que eu vou te explicar agora.

A Jurisprudência Trabalhista tem admitido em alguns casos a obrigação do pagamento das horas extras, se no caso ficar demonstrado que o empregador tinha meios capazes de controlar a jornada de trabalho do funcionário.

Então, resumindo: pela regra, o trabalho em Home Office não tem o controle de jornada e consequentemente, se não tem controle de jornada, não tem o pagamento de horas extras.

Porém, caso reste comprovado que o empregador estava controlando a jornada de trabalho do seu empregado, por meio de aplicativos, softwares ou outros meios eletrônicos e se o empregado realizava horas extras, a empresa terá que pagar sim as horas extras devidas ao empregado.

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