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Advocacia Rebuli > Posts tagged "clt"

Quero sair do meu emprego. Posso fazer acordo com meu empregador quanto às verbas rescisórias?

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em novembro de 2017, foi inserido na CLT o art. 484-A, por intermédio do qual passou a ser expressamente previsto por lei a possibilidade de que empregado e empregador realizem uma espécie de acordo quanto ao encerramento do contrato de trabalho, caso seja de interesse de ambas as partes. Tal situação possibilita que o empregado se desligue da empresa empregadora sem necessariamente abrir mão de todos os valores devidos pela rescisão, fazendo jus ao recebimento de: metade do aviso prévio (se indenizado); férias (proporcionais e/ou vencidas) + 1/3 constitucional; 13o salário proporcional e multa sobre o saldo...

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Confira os 5 melhores e 5 piores pontos da reforma trabalhista

No último dia 12, foi aprovada a reforma trabalhista pelo Senado e que traz diversas alterações na legislação trabalhista, em especial na CLT. Envolta em polêmicas, a reforma trará diversas mudanças nas relações de trabalho, algumas consideradas benéficas para os trabalhadores e outras prejudiciais. Vejamos algumas dessas mudanças. 5 pontos positivos para o trabalhador 1) Parcelamento das férias em até três vezes  As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que...

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Veja o que são e como funcionam as Licenças Maternidade e Paternidade

O que é a licença-maternidade e quando ela é cabível? Conforme mencionado, a mulher que exerce um trabalho com carteira assinada ou exerce um trabalho doméstico têm direito a um período mínimo de 120 dias de afastamento da trabalho para cuidar de seu filho após o parto, chamado de licença maternidade (oficialmente denominado salário-maternidade), nos quais perceberá seu salário normalmente. Para que as mulheres tenham direito à licença maternidade basta que tenham contribuído mensalmente com um valor para a Previdência Social por no mínimo 10 meses, sendo que o valor do salário-maternidade é condizente com o do salário de referência da contribuição....

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