Inscrição indevida em cadastros públicos. Prazo para pedir danos morais
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor diz que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço “prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. Os artigos 12/17 do CDC compõem a mencionada “Seção II deste Capítulo”, explicando o § 1º do art. 12 que o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Por sua vez, o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar (§ 1º do art. 14). A jurisprudência do STJ estabelece que a...
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