É possível vender um imóvel em inventário?

A possibilidade de vender um imóvel em inventário é a dúvida de muitas pessoas, isso acontece pela crença que o custo do inventário é impagável, o que faz com que os herdeiros deixem de realizar o processo de inventário e ocorram “vendas” de bens em inventário de forma equivocadas.
Mas e quanto a nossa pergunta é possível vender um imóvel em inventário? Povo apressado, vamos lá!
Primeiro é necessário identificar se o inventário foi aberto ou não, se é judicial ou não, se existem dívidas ou não.
Mas calma, vou explicar tudo!
Se o inventário ainda não foi aberto, mas os herdeiros estão de comum acordo, todos são maiores e capazes é possível vender o imóvel em inventário, não de forma plena, nesse caso vamos fazer um contrato de promessa de compra e venda condicional.
Opa! Como assim vender um imóvel em inventário, não de forma plena e ainda com contrato condicional?
Calma! Tudo nessa vida tem uma explicação.
Como mencionado acima se o inventário ainda não foi aberto e a vontade dos herdeiros é vender o imóvel que herdaram, podem realizar um contrato condicional.
No contrato de compra e venda condicional o negócio (venda do imóvel em inventário) fica condicionada a um evento futuro e incerto.
Querem um exemplo, né?
Exemplo, vamos vender um imóvel em inventário, uma casa azul de dois andares, são 04 herdeiros de comum acordo sobre a venda, mas não possuem dinheiro para contratar o advogado e iniciar o processo de inventário.
A solução seria encontrar um possível comprador para o bem imóvel, e realizar um contrato particular de promessa de compra e venda condicional, no qual o sinal de negócio seria utilizado para iniciar o processo de inventário, judicial ou extrajudicial.
A condição (contrato condicional, lembra?) a ser estabelecida para possibilitar vender o imóvel pendente de inventário seria o resultado do futuro inventário, se o resultado for o esperado o negócio estará concretizado, senão for, será desfeito.
Mas isso existe? Você não está inventando?
Existe sim!
A previsão do contrato de compra e venda condicional está no Código Civil e por intermédio dessa modalidade de contrato o comprador não adquire direito ao bem imóvel imediatamente apenas expectativa, mas isso não lhe impede de entrar na posse.
Exemplos de cláusulas contratuais no contrato condicional:
a) Os contratantes aquiescem que o inventário será aberto no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do sinal (….);
b) O promitente comprador declara possuir pleno conhecimento quanto a necessidade da regularização da propriedade do imóvel através do inventário descrito nas cláusulas (….);
c) Os contratantes aquiescem que somente será lavrado o contrato de compra e venda definitivo se partilha do bem imóvel (…) ocorrer conforme descrito na cláusula (….);
d) Os contratantes aquiescem que o comprador entre na posse do imóvel desde a data de (…);
e) Os contratantes aquiescem que qualquer dano ou diminuição no valor causado pelo comprador no imóvel deverá ser restituído no caso (…);
Na elaboração do contrato para venda do bem em inventário são diversas situações que devem ser consideradas quando da confecção, mas esse é um assunto para outro artigo.
Então posso vender o imóvel em inventário utilizando um contrato de compra e venda condicional, sendo necessário apenas que os herdeiros sejam capazes e estejam de comum acordo?
Claro que sim!
E quais são as garantias que vamos receber o valor acertado no contrato? Simples, instituir hipoteca!
Essa foi fácil, e qual é a garantia que os herdeiros vão assinar a escritura definitiva? Multa contratual bem pesada e ação judicial própria!
Essa você não acerta, e se um dos herdeiros falecer durante o processo de inventário? Cláusula contratual contendo disposição que a obrigação se transmite ao novo herdeiro e é possível a cessão de direito hereditário.
E se o inventário não terminar como o esperado? O contrato tem que ter sido muito bem escrito prevendo essa situação e como se resolverá o negócio jurídico.
E será que existe comprador interessado em comprar um imóvel em inventário?
Sim! Existe público interessado por vários motivos diferentes, mas normalmente pelo preço estar abaixo do valor de mercado, agora se o imóvel for ou tiver a possibilidade de ser um ponto comercial existe um nicho muito específico.
Existem empresas (investidores) especializadas em comprar imóveis ou terrenos com potencial comercial para construir e alugar para outras empresas, um negócio jurídico chamado de Built to Suit.
Existe mais uma possibilidade de vender um bem em inventário, por intermédio da cessão de direito hereditário, essa é mais recomendada quando um dos herdeiros quer vender o imóvel objeto do inventário e os demais não, mas não é uma regra.
Por intermédio da cessão de direitos hereditários o herdeiro transfere a um terceiro seu direito a quota parte da herança que faria jus quando do término do inventário.
A cessão de direito hereditária pode ser gratuita ou onerosa, mas claro que você vai cobrar, deve ser realizada por instrumento público (em cartório), e antes de vender a um terceiro deve oferecer aos demais herdeiros.
Mas espera ai que não acabou, ainda é possível vender um bem em inventário pedindo ao Juiz, isso ai, ele vai expedir um alvará judicial para esse ato.
Por Ismaile Andre Polvero.
Stella Silva
24 de outubro de 2020 at 15:30Muito bom! Obrigada!
amanda
19 de janeiro de 2021 at 13:10Muito Bom.
Tenho uma dúvida. E se a compradora do imóvel fizer uma reforma que valorize o imóvel enquanto o inventário ainda não for finalizado? Qual a garantia da compradora para não perder o investimento caso o negócio seja desfeito por parte dos vendedores que acham que podem vender por mais caro com o apto reformado?
admin
19 de janeiro de 2021 at 14:23Prezada Amanda, inclua uma cláusula no contrato que rege essa negociação, fazendo constar a garantia pelas benfeitorias realizadas em caso de desfazimento do negócio.
Havendo dúvidas, estamos a sua disposição podendo entrar em contato conosco pelo WhatsApp: (21) 98762-5326.
Agradecemos o contato.
Rafael
28 de fevereiro de 2021 at 20:41Boa tarde , se caso um dos dois inventariantes se recusarem a vender a um comprador , ainda seria possível a venda ? Ou é essencial o comum acordo dos dois inventariantes ?
admin
1 de março de 2021 at 16:08Prezado Rafael!
É plenamente possível no plano jurídico a venda de bem que consta em processo de inventário não finalizado, mesmo que ainda não tenha havido a partilha. Portanto deve-se observar a presença dos seguintes requisitos:
1º Anuência/concordância de todos os herdeiros;
2º Pagamento de ITCMD;
3º Justificativa do requerimento.
Esperamos ter ajudado!
Neuza Alves
24 de março de 2021 at 15:25Boa tarde,
parabéns pelo texto. É aconselhável pedir certidões e documentos do imóvel e dos herdeiros como no caso da compra e venda ? Como dívidas de impostos? credores? etc.
Obrigado pela atenção
admin
25 de março de 2021 at 14:39Prezada Neuza,
É possível e ao mesmo tempo aconselhável o requerimento das certidões. O intuito, é o comprador obter absoluta certeza e segurança da transação que estará realizando.
Esperamos ter ajudado!
silvania
6 de abril de 2021 at 18:33boa tarde
è possível o comprador desse imóvel do inventario alugar esse imóvel e fazer um contrato de aluguel em nome dele próprio com um terceiro?
admin
6 de abril de 2021 at 20:46Prezada Silvania,
É possível a locação, não podendo deixar de se atentar para a confecção do contrato.
PRISCILA
11 de maio de 2021 at 17:39Parabéns pelo texto! Muito bom! o contrato de cessão de direitos ou o condicional podem ser averbados na matricula do imóvel?
admin
12 de maio de 2021 at 10:57Prezada Priscila,
Só há possibilidade do registro de escritura de cessão de direitos hereditários quando, no momento de sua apresentação a registro, já tiver sido registrado o formal de partilha do falecido.
Agradecemos seu contato, esperamos ter ajudado e continuamos a disposição.
Ana
24 de maio de 2021 at 21:18Olá, gostaria de saber se é possível comprar um apartamento do governo ( minha casa minha vida ) já quitado e sem dividas. Porém, este imóvel está para ser inventariado os dois herdeiros estão de comum acordo e farão o inventário extrajudicial, mas para que faça precisarão vender o imóvel com o contrato de compromisso de compra e venda. É seguro este contrato nesta ocasião, recomendaria a fazer está compra?
admin
24 de maio de 2021 at 21:46Prezada Ana,
Sim, o contrato é válido, porém, é importante se atentar para o preenchimento de suas formalidades. Por isso é indispensável a assessoria e consultoria de um advogado.
Robson
21 de junho de 2021 at 15:03Boa tarde. Em relação ao contrato de promessa de compra e venda condicional, eu consigo averbá-lo no registro de imóveis? Alguns cartórios não estão aceitando, visto que antes do inventário não há ainda a propriedade, motivo pelo qual sustentam não caber a promessa de compra e venda.
admin
21 de junho de 2021 at 17:41Prezado Robson,
O provimento 050/2010 foi baixado pelo Corregedor Geral de Justiça, como forma de dar uma segurança maior para quem compra o imóvel, ainda que não tenha a propriedade definitiva do bem. Ocorre que nem todos os cartórios recepcionam o contrato para proceder a devida averbação, sob alegação de não caber promessa de compra e venda referente a imóvel em inventário.
Importante deixar claro que a averbação não constitui direito real, contudo, tem a finalidade de dar conhecimento da existência do negócio jurídico envolvendo o bem, de forma que não substitui o futuro e indispensável registro da transferência da propriedade.
Fernando Santiago
23 de julho de 2021 at 11:40O contrato de promessa de compra e venda condicional, tem que ser por meio de escritura pública?
admin
28 de julho de 2021 at 17:20Prezado Fernando,
Há controvérsias, contudo, entendemos que a promessa de compra e venda pode se operar por instrumento particular, com reconhecimento de firmas e posteriormente levando a averbação no RGI.
Importante deixar claro que a averbação não constitui direito real, contudo, tem a finalidade de dar conhecimento da existência do negócio jurídico envolvendo o bem, de forma que não substitui o futuro e indispensável registro da transferência da propriedade.
breno araújo galdino
27 de julho de 2021 at 20:37Boa noite, existe alguma diferença nas alienações seja compra e venda (com todos os herdeiros concordes) antes do inventário extrajudicial ou a cessão a título singular (com todos concordes também)? Qual seria mais vantajoso ao comprador do imóvel objeto de inventário extrajudicial? Só existe um imóvel, entre as duas modalidades há diferença? há vantagens e/ou desvantagens?
Desde já fico grato pelo excelente artigo.
admin
28 de julho de 2021 at 17:15Prezado Breno,
Considerando a concordância de todos os herdeiros, pode optar por qualquer uma das modalidades, contudo, ao contrário da compra e venda, a cessão deverá revestir-se de forma pública, ou seja, deverá ser feita em notas do tabelião (por escritura pública).
João Carlos Batista
12 de setembro de 2021 at 10:01Bom dia, eu consigo vender meu imóvel que já está com um inventário aberto?
Estou com um processo de inventário aberto e contém dois imóveis no qual meu pai deixou um imóvel pra mim e um para o meu irmão e tem um inventário com outros dois imóveis que minha mãe deixou para meu irmão e minha irmã. Gostaria de vender meu imóvel. Como faço isso? O que preciso? o inventário já está aberto poderia me ajudar??
admin
13 de setembro de 2021 at 10:38Prezado João Carlos,
Uma das maneiras de vender uma propriedade imóvel arrolada em espólio é por meio de alvará judicial. Para isso, o inventariante deve solicitar ao juiz uma autorização de venda do imóvel explicando os motivos para o interesse na comercialização mesmo antes do término da ação judicial.