Empregado foi assaltado durante o trabalho. O empregador será responsabilizado?
De início é importante salientar que o assalto durante o trabalho é considerado um acidente de trabalho, conforme os artigo 19, 20 e 21 da Lei 8.213/1991 devendo o empregador abrir uma CAT (comunicação de acidente do trabalho) e se a lesão, perturbação ou afetação da capacidade laboral do empregado ultrapassar 15 dias, deverá ser concedido benefício previdenciário pelo INSS como se fosse qualquer acidente de trabalho. Esclarecido isso, agora partimos para a análise das situações hipotéticas em que se recairia a responsabilidade do empregador pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais sofridos pelo empregado em decorrência de assalto à mão armada. Há atividades em que os trabalhadores ficam mais...
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