Sou obrigado a fazer inventário se meu parente falecer?

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Sou obrigado a fazer inventário se meu parente falecer?

Quando alguém falece, é obrigatório fazer inventário? E se a pessoa não tiver deixado bens, sequer?

Bom, não é novidade que caso o morto tenha deixado patrimônio, o inventário é obrigatório, seja judicial ou extrajudicial.

A grande celeuma é quando o indivíduo falece sem deixar bens, ou, pior, quando, além disso, deixa somente dívidas ou obrigações.

Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário. Para alguns pode parecer trivial, mas recebo muitas dúvidas cotidianamente sobre isso.

Acaso o falecido não tenha deixado bens nem direitos, e sim dívidas ou obrigações, então é preciso fazer inventário, o chamado inventário negativo.

Em relação às dívidas, isso evitará que os credores do morto ajuízem ações diretamente contra os herdeiros deste, tentando receber os débitos do finado por meio do que acredita que esses herdeiros tenham recebido a título de herança.

Assim, caso os credores queiram receber algo dos sucessores do falecido, de plano saberão que não têm como, pois os herdeiros apresentarão a homologação ou a escritura de inventário negativo, que demonstrará que não houve bens partilháveis.

Uma outra aplicação bastante peculiar do inventário negativo é a de quando o morto deixou obrigação a cumprir, como, por exemplo, se havia vendido um imóvel seu e recebido a quantia correspondente, contudo, tenha vindo a óbito antes de ter assinado a escritura pública para ultimar a transferência imobiliária.

No exemplo citado, nota-se que o patrimônio ainda estava formalmente em nome do finado, porém, já havia sido vendido, estando pendente somente a escritura em favor do comprador.

In casu, é possível fazer o inventário negativo, a fim de que o inventariante a assine, e, assim, a alienação seja formalizada.

Por fim, há algo que é pouco conhecido, mas existe: a pessoa viúva não deve se casar novamente enquanto não se tiver feito o inventário de seu falecido esposo com a consequente partilha aos herdeiros.

Logo, como ela poderá contrair outro matrimônio sem ter provado que não tinha bens a inventariar? Mais uma vez a resposta é o inventário negativo, onde ficará demonstrado que não havia nada a ser partilhado.

2 Comments

  • Cursos Online
    Responder 27 de abril de 2020 at 12:43

    Olá aqui é a Jeska Grecco, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.

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