16
janeiro
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Choveu, acabou a energia e minha TV queimou. E agora?
A distribuidora de energia elétrica tem o dever de ressarcir o dano ocasionado por problemas em sua rede de distribuição. Com as chuvas fortes de verão, são comuns a oscilação e queda de energia, que podem danificar os equipamentos domésticos. E ora, como poderia correr o risco de ter seus bens perdidos, tendo trabalhado com tanto afinco para adquiri-los?! Aparelhos queimados por queda de energia, oscilações e raios podem ser indenizados pela distribuidora de energia elétrica. ISSO MESMO. A distribuidora de energia elétrica tem o dever de reparar o aparelho danificado ou, caso não seja possível, pagar um equipamento compatível com o inicial em...
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