09
agosto
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Indignidade e deserdação: entenda as causas que poderão excluir o herdeiro do direito sucessório
O direito sucessório permite que pessoas que praticam certos atos sejam consideradas indignas de suceder o autor da herança, por essa razão há a possibilidade de ser declarada a sua exclusão. O herdeiro considerado indigno poderá ser excluído da sucessão por meio de sentença judicial, conforme preceitua o artigo 1815 do código civil. A partir do momento da abertura da sucessão, o herdeiro indigno recebe o seu quinhão hereditário, somente através de sentença judicial poderá torná-lo indigno de receber tal herança. Um caso comum ocorrido no Brasil foi o de Suzane Von Richthofen, a qual foi condenada pela morte dos pais e através de sentença judicial foi excluída...
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