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Qual prazo para configurar união estável?

Não existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável. Os requisitos para configuração de união estável estão contidos no Código Civil. São eles: Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CR/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas 🙌 ); Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação); Durabilidade (que não se confunde com prazo mínimo); Continuidade; Objetivo de construir família. Além disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável....

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Perdi meu emprego! Devo continuar pagando pensão alimentícia?

Esta é uma dúvida que paira na cabeça dos pais que pagam a pensão alimentícia e por ocasião do destino acabam ficando desempregados. Sabido e consabido que ser pai ou mãe é uma grande responsabilidade. É necessário garantir todas as condições materiais e emocionais necessárias para o desenvolvimento sadio da criança. Acontece, não raras as vezes, que os direitos precisam ser reclamados e garantidos “na Justiça”, já que um dos progenitores não vem cumprindo com suas responsabilidades. É o caso da pensão alimentícia, por exemplo. Conceitualmente, o benefício existe para garantir ao menor o básico para a sua sobrevivência. Engana-se quem pensa que...

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A porcentagem que deve ser paga a título de alimentos e o mito dos 30%

Muitas vezes somos procurados por alguém que deseja ingressar com uma ação de alimentos, seja por pais/mães que buscam pensionamento para seus filhos menores ou mesmo por alguns pais/mães mais zelosos que ofertam espontaneamente auxílio. Na oportunidade, quando indagamos quanto se pretende ofertar/receber, a indagação é quase sempre a mesma: “o valor não é de 30%?”. Para a surpresa de muitos, a resposta é negativa. Explico. Não há em nossa legislação prevendo tal percentual. Acredito que a origem dessa ideia fantasiosa não passa de um mito, muitas vezes abraçada (indevidamente) por muitos magistrados, corroborando indevidamente esse pensamento. O certo é que não existe...

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No regime de separação total há bens a herdar?

Muitos acreditam que, mesmo casados em regime de separação total de bens o cônjuge jamais ficaria com algo. Primeiramente é preciso saber que, partilha não é sucessão. Com o divórcio, dependendo do regime, busca-se bens a partilhar entre os cônjuges. Todavia, a sucessão ocorre com o falecimento de alguém, que nada mais é do que, a transferência do patrimônio deste (de cujus) para outrem (herdeiro e/ou meeiro). Desse modo, considerando o óbito, para quem será transferido esses bens? É preciso entender que, a sucessão possui uma ordem vocacional hereditária, prevista no art. 1.829 do Código Civil, a qual podemos verificar aqueles que tornar-se-ão herdeiros,...

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