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É possível vender um imóvel em inventário?

A possibilidade de vender um imóvel em inventário é a dúvida de muitas pessoas, isso acontece pela crença que o custo do inventário é impagável, o que faz com que os herdeiros deixem de realizar o processo de inventário e ocorram “vendas” de bens em inventário de forma equivocadas. Mas e quanto a nossa pergunta é possível vender um imóvel em inventário? Povo apressado, vamos lá! Primeiro é necessário identificar se o inventário foi aberto ou não, se é judicial ou não, se existem dívidas ou não. Mas calma, vou explicar tudo! Se o inventário ainda não foi aberto, mas os herdeiros estão de comum...

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Não sou casado e nunca tive filhos. Quem herdará meu patrimônio?

A questão da herança é uma dúvida a pessoas solteiras e sem filhos que constituíram patrimônio. Diferente de uma parte da população, que transferirá seus bens para esposo (a), companheiro (a) e/ou filhos, muitas dessas pessoas não sabem quem utilizará seus bens após seu falecimento.   Para tratar do assunto, é importante lembrarmos algumas questões: 1º há pessoas que obrigatoriamente recebem herança; 2º quando essas pessoas existem, 50% do patrimônio será destinado a elas; 3º os outros 50% podem ser destinados a quem a pessoa quiser. Quem obrigatoriamente recebe herança? As pessoas que obrigatoriamente recebem herança são chamadas de herdeiros necessários. São eles: descendentes, ascendentes e cônjuge. Dentro...

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Indignidade e deserdação: entenda as causas que poderão excluir o herdeiro do direito sucessório

O direito sucessório permite que pessoas que praticam certos atos sejam consideradas indignas de suceder o autor da herança, por essa razão há a possibilidade de ser declarada a sua exclusão. O herdeiro considerado indigno poderá ser excluído da sucessão por meio de sentença judicial, conforme preceitua o artigo 1815 do código civil. A partir do momento da abertura da sucessão, o herdeiro indigno recebe o seu quinhão hereditário, somente através de sentença judicial poderá torná-lo indigno de receber tal herança. Um caso comum ocorrido no Brasil foi o de Suzane Von Richthofen, a qual foi condenada pela morte dos pais e através de sentença judicial foi excluída...

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Sou obrigado a fazer inventário se meu parente falecer?

Quando alguém falece, é obrigatório fazer inventário? E se a pessoa não tiver deixado bens, sequer? Bom, não é novidade que caso o morto tenha deixado patrimônio, o inventário é obrigatório, seja judicial ou extrajudicial. A grande celeuma é quando o indivíduo falece sem deixar bens, ou, pior, quando, além disso, deixa somente dívidas ou obrigações. Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário. Para alguns pode parecer trivial, mas recebo muitas dúvidas cotidianamente sobre isso. Acaso o falecido não tenha deixado bens nem direitos, e sim dívidas ou obrigações, então é...

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Quem paga pelas dívidas do falecido?

Embora ocorra num momento difícil para a família o inventário é um procedimento indispensável para que haja a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida. Muitas dúvidas surgem nessa hora, não apenas com relação à divisão dos bens propriamente dita, mas também, e principalmente, quanto ao pagamento das dívidas deixadas pela pessoa falecida. Por isso, tentaremos esclarecer de forma simples como as dívidas devem ser pagas e, sobretudo, se existe responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas deixadas. Quando alguém falece, seu patrimônio, que é formado por todos os bens, direitos e obrigações do de cujus (falecido), passa a ser chamado de espólio. O espólio...

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No regime de separação total há bens a herdar?

Muitos acreditam que, mesmo casados em regime de separação total de bens o cônjuge jamais ficaria com algo. Primeiramente é preciso saber que, partilha não é sucessão. Com o divórcio, dependendo do regime, busca-se bens a partilhar entre os cônjuges. Todavia, a sucessão ocorre com o falecimento de alguém, que nada mais é do que, a transferência do patrimônio deste (de cujus) para outrem (herdeiro e/ou meeiro). Desse modo, considerando o óbito, para quem será transferido esses bens? É preciso entender que, a sucessão possui uma ordem vocacional hereditária, prevista no art. 1.829 do Código Civil, a qual podemos verificar aqueles que tornar-se-ão herdeiros,...

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