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10 dúvidas frequentes sobre assédio sexual no ambiente de trabalho que todo o empregado deve saber

Esse artigo visa trazer esclarecimento e conhecimento ao cidadão comum, trabalhador, esquivando-se assim os autores do uso da tradicional linguagem intelectual e erudita de habitual no meio jurídico, trazendo assim uma linguagem simples, acessível e de fácil interpretação ao trabalhador, tendo como objetivo levar a estes o conhecimento dos seus direitos trabalhistas, não tendo assim qualquer cunho científico ou de foco para a comunidade jurídica. Quem já viveu uma situação envolvendo o assédio sexual dentro do ambiente de trabalho sabe como essa questão é delicada. Além do medo das consequências, muitos trabalhadores dependem do seu emprego para sobreviverem, por isso, é...

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Empregado foi assaltado durante o trabalho. O empregador será responsabilizado?

De início é importante salientar que o assalto durante o trabalho é considerado um acidente de trabalho, conforme os artigo 19, 20 e 21 da Lei 8.213/1991 devendo o empregador abrir uma CAT (comunicação de acidente do trabalho) e se a lesão, perturbação ou afetação da capacidade laboral do empregado ultrapassar 15 dias, deverá ser concedido benefício previdenciário pelo INSS como se fosse qualquer acidente de trabalho. Esclarecido isso, agora partimos para a análise das situações hipotéticas em que se recairia a responsabilidade do empregador pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais sofridos pelo empregado em decorrência de assalto à mão armada. Há atividades em que os trabalhadores ficam mais...

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Confira os 5 melhores e 5 piores pontos da reforma trabalhista

No último dia 12, foi aprovada a reforma trabalhista pelo Senado e que traz diversas alterações na legislação trabalhista, em especial na CLT. Envolta em polêmicas, a reforma trará diversas mudanças nas relações de trabalho, algumas consideradas benéficas para os trabalhadores e outras prejudiciais. Vejamos algumas dessas mudanças. 5 pontos positivos para o trabalhador 1) Parcelamento das férias em até três vezes  As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que...

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