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MP 936/2020 – suspensão dos contratos de trabalho

A medida provisória 936/2020 faz parte de um pacote de medidas adotadas pelo governo para combater os impactos da crise ocasionada pelo coronavírus (covid-19) e atinge todos os trabalhadores da iniciativa privada, inclusive domésticas e o aprendiz. As novas medidas do governo atingem trabalhadores que recebem até três salários (R$ 3.135,00) ou aqueles que recebem mais que o valor equivalente a duas vezes o teto da previdência (R$ 12.202,12) e tenha curso superior. Quem estiver entre essa faixa de salário só poderá ter o contrato de trabalho suspenso ou ter reduzido salário e jornada de trabalho por instrumento coletivo (Acordo ou Convenção coletiva entre...

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