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No regime de separação total há bens a herdar?

Muitos acreditam que, mesmo casados em regime de separação total de bens o cônjuge jamais ficaria com algo. Primeiramente é preciso saber que, partilha não é sucessão. Com o divórcio, dependendo do regime, busca-se bens a partilhar entre os cônjuges. Todavia, a sucessão ocorre com o falecimento de alguém, que nada mais é do que, a transferência do patrimônio deste (de cujus) para outrem (herdeiro e/ou meeiro). Desse modo, considerando o óbito, para quem será transferido esses bens? É preciso entender que, a sucessão possui uma ordem vocacional hereditária, prevista no art. 1.829 do Código Civil, a qual podemos verificar aqueles que tornar-se-ão herdeiros,...

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