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Regime de bens do Casamento!

Falar sobre regime de bens do casamento é sempre um papo atual, pois ele reflete diretamente no patrimônio dos noivos. Afinal de contas, qual é o regime de bens ideal para vocês? Vamos começar com o regime “oficial” do Brasil. Segundo o Código Civil, a Comunhão Parcial de Bens é o regime legal de bens adotado em nosso país. Significa dizer que, se os noivos não manifestarem vontade de adotar outro regime, seu casamento será regido pela Comunhão Parcial de Bens. Na COMUNHÃO PARCIAL, os bens adquiridos antes do casamento, assim como aqueles recebidos por doação ou herança não se comunicam entre os cônjuges. Já...

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No regime de separação total há bens a herdar?

Muitos acreditam que, mesmo casados em regime de separação total de bens o cônjuge jamais ficaria com algo. Primeiramente é preciso saber que, partilha não é sucessão. Com o divórcio, dependendo do regime, busca-se bens a partilhar entre os cônjuges. Todavia, a sucessão ocorre com o falecimento de alguém, que nada mais é do que, a transferência do patrimônio deste (de cujus) para outrem (herdeiro e/ou meeiro). Desse modo, considerando o óbito, para quem será transferido esses bens? É preciso entender que, a sucessão possui uma ordem vocacional hereditária, prevista no art. 1.829 do Código Civil, a qual podemos verificar aqueles que tornar-se-ão herdeiros,...

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