Locador pode vender o imóvel enquanto eu resido nele?

Pode, desde que o proprietário cumpra algumas condições de lei.
Isso porque o locatário (por vezes chamado de inquilino) tem o direito de preferência na compra do imóvel alugado. Até faz sentido, já que em teoria ele seria um dos grandes interessados em ficar com o imóvel.
O artigo 27 da Lei de Locações determina que o locador informe, por escrito, todas as condições do negócio, concedendo 30 dias para que o locatário indique se tem interesse. Caso o locatário não se manifeste ou indique não ter interesse na compra, o locador poderá vender o imóvel a terceiros.
Mas e se o locador não notificar o locatário?
Se o locatário de imóvel considera a possibilidade de comprá-lo, é recomendável providenciar a averbação do contrato de locação na matrícula. Com isso, a existência da locação se tornará pública e o direito de preferência poderá ser exercido plenamente.
Caso não exista averbação e o direito de preferência não seja respeitado, o locatário poderá exigir indenização do locador (alienante), conforme se corrobora pelo posicionamento recente do STJ a respeito do tema.
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Por Bruno Zaramello