Acidente de trabalho durante o Home Office
Por conta da pandemia que assola o País, tem sido prática comum diversas empresas aderirem ao Home Office/Teletrabalho, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 62, inciso III, além dos artigos 75-A a 75-E, do mesmo diploma legal. Entretanto, embora o empregado esteja laborando em sua residência, o empregador é responsável para o caso de ocorrer um acidente de trabalho e este tem sido o posicionamento do judiciário. O artigo 19 da Lei nº 8.213/91, trata que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício a serviço de empresa ou de empregado doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente...
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