Financiei um imóvel e estou me divorciando, e agora?

Neste caso, é extremamente interessante que você, atualmente casado, entre em um acordo com o cônjuge sobre como ficará este financiamento.
Pode ser que um vá querer assumir o restante do financiamento (assunção de dívida), se ambos vão continuar pagando juntos e quando quitarem partilham, ou mesmo se vão transferir este financiamento para um terceiro.
Na assunção de dívida, um dos cônjuges assume toda a dívida do financiamento para si, e com isso acaba ficando com este patrimônio no final.
Para haver a assunção de dívida, é necessário a autorização do Banco, ele vai averiguar se quem assumirá a dívida realmente tem condições de pagar por ela.
Agora, quem assumiu a dívida, é claro que deverá ressarcir o outro pelo período em que ela contribuiu com os pagamentos durante a união.
Outra saída, é continuar pagando o financiamento em conjunto, e quando for finalizado, optar por vender a casa e dividir o dinheiro da propriedade.
Esta é uma ótima saída para quem tem um bom relacionamento com quem está divorciado e confia que esta pessoa irá arcar com seus compromissos de efetuar o pagamento das parcelas. Neste caso não é necessário autorização do Banco, pois as partes no financiamento continuarão as mesmas.