Divórcio judicial e extrajudicial
Um divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Veja a diferença entre elas: Divórcio em cartório (extrajudicial) Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso: a) ser de comum acordo (amigável) b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade. Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o...
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